Marca Cidade Negra

Cidade Negra: entenda a disputa pela marca

Nos últimos dias, a Justiça Federal do Rio de Janeiro em primeira instância reconheceu a validade do registro da marca “Cidade Negra”, concedido pelo INPI a Toni Garrido em 2019.

Em ação judicial iniciada em 2022, movida por três ex-integrantes da banda, estes pleitearam a anulação do registro da marca, alegando terem fundado o grupo na década de 80, antes da chegada de Toni, que só passou a integrar o grupo em 1994. Segundo os ex-integrantes, o registro da marca “Cidade Negra” dependeria do seu consentimento, que jamais teria ocorrido. Já para Toni Garrido, os ex-integrantes perderam o direito de usar o nome do grupo a partir do momento em que deixaram a banda.

Ao proferir a sentença em favor de Garrido, o juiz da 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro ponderou que, pela regra constante da Lei de Propriedade Industrial, o nome artístico de um grupo musical pode ser registrado por todos os integrantes da composição contemporâneos ao registro ou mesmo por um deles isoladamente, se não houver resistência dos demais.

Partindo desta premissa e analisando os fatos e provas trazidos ao processo, o juiz concluiu que, dos três ex-integrantes que moveram a ação, dois já não integravam o grupo quando ocorreu o depósito do pedido de marca por Toni Garrido, de forma que não teriam legitimidade para intervir; e o terceiro, em que pese integrasse a banda ao tempo do registro da marca, não apresentou oposição ao registro no procedimento administrativo tramitado perante o INPI e, ainda, conforme elementos trazidos ao processo, teria concordado com o registro por Toni isoladamente.

Como resultado, os pedidos dos ex-integrantes da banda foram julgados improcedentes. A decisão comporta recurso.