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De acordo com a Associação Brasileira dos Promotores de Eventos (“ABRAPE”), o setor de cultura e entretenimentos corresponde a aproximadamente 4,5% do Produto Interno Bruto (“PIB”) do Brasil. Nesse contexto, a despeito de não reconhecido como uma tradicional “área” do direito, o Direito do Entretenimento tem se consolidado, cada vez mais, como uma prática caracterizada pela integração do conhecimento de diferentes áreas do Direito para proporcionar a essa indústria soluções “one shop stop”. Em outras palavras, os players inseridos no mercado do entretenimento possuem demandas jurídicas de todas as áreas do direito e cumpre ao advogado que os assessora a missão de congregar diferentes conhecimentos técnicos na medida, na velocidade e na forma peculiar em que concretamente se manifestam nesse setor.

Sob essas premissas, temos assessorado ao longo da última década clientes de diferentes mercados, dentre os quais, os da música, do cinema, da imprensa, de mídias digitais, oferecendo diferentes serviços, tais como a obtenção de alvarás para realização de eventos e espetáculos públicos, a obtenção de alvarás para participação ou permanência de menores de idade e espetáculos públicos, a confecção de contratos de agenciamento de artistas e de autorização de uso imagens, a assessoria no processo de clearance, o desenvolvimento de documentos para campanhas publicitárias, revisão de fact-check e de textos editoriais, a consultoria em legal marketing, publicidade comparativa e atuação junto ao Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (“CONAR”).

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