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Testamento só pode ser anulado com prova robusta da incapacidade do testador, decide STJ

09/04/2025

Ao manter a validade de um testamento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que a capacidade para testar deve ser presumida, exigindo-se prova robusta para a anulação do documento.

O colegiado reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Goiás que havia anulado o testamento de uma viúva por entender que ela estava incapaz quando da elaboração do documento. Para os ministros, a decisão da corte estadual não indicou nenhuma prova que demonstrasse a inaptidão da falecida, a qual não tinha filhos, apenas herdeiros colaterais.

“Presumir a incapacidade não apenas contraria o que estabelece o Código Civil, mas também cria um cenário de insegurança jurídica, no qual a vontade do testador pode ser desconsiderada sem evidências robustas que sustentem uma decisão com tão grave repercussão”, disse o relator do caso, ministro Antonio Carlos Ferreira.

Familiares não contemplados pela herança ajuizaram uma ação em 2009 para questionar a capacidade mental da testadora. De acordo com eles, ela era volátil e já havia elaborado seis testamentos ao longo dos anos. Também alegaram que houve vício formal na elaboração do documento, uma vez que o ato foi lavrado por uma servidora do cartório que não era tabeliã.

 

Veja mais em: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2025/28032025-Quarta-Turma-mantem-testamento-com-base-na-presuncao-de-capacidade-da-testadora.aspx

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