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Leia maisO Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que, no processo de inventário, é possível realizar a partilha de bens sem a necessidade de comprovação prévia do pagamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). A decisão, tomada por unanimidade, se baseia no Código de Processo Civil (CPC) de 2015, que já permitia a homologação da partilha amigável sem a exigência de quitação antecipada do imposto, desde que as obrigações fiscais relacionadas aos bens do espólio sejam cumpridas.
A medida tem como objetivo agilizar e simplificar o processo sucessório, evitando que a necessidade de comprovação de pagamento do ITCMD seja um obstáculo para a realização da partilha. Assim, a decisão permite que a divisão dos bens seja feita de forma mais célere, sem prejudicar o cumprimento das obrigações tributárias, que podem ser resolvidas de forma posterior.
O STF também destacou que a medida não representa uma renúncia à cobrança do imposto, nem viola o princípio da isonomia tributária. A decisão foca exclusivamente na facilitação do procedimento processual, garantindo que a partilha dos bens ocorra dentro de um prazo razoável, sem comprometer o pagamento dos tributos devidos
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