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ITCMD 2025-2026: quando antecipar doações e reduzir riscos

30/10/2025

Períodos de transição como 2025-2026 costumam ser decisivos para quem pensa em sucessão patrimonial e organização societária. É nesse intervalo que ajustes de alíquotas, faixas, bases de cálculo e regras de avaliação do ITCMD podem ser discutidos nos estados e, em alguns casos, entrar em vigor no ano seguinte. Para famílias empresárias e executivos com patrimônio relevante, antecipar doações em vida pode reduzir exposição a mudanças desfavoráveis e, ao mesmo tempo, dar previsibilidade à governança.

Quando antecipar doações?

A decisão de antecipar faz mais sentido quando o patrimônio tende a apreciar no curto prazo (por exemplo, participação em empresa em expansão, imóveis em regiões de valorização ou carteiras financeiras com expectativa de ganho), quando há sinais de alteração legislativa estadual que possam elevar carga ou restringir isenções, e quando a família precisa organizar a sucessão antes de eventos societários relevantes, como entrada de investidor, reorganização ou venda. Nessas situações, a doação em vida possibilita a distribuição de bens com critérios bem definidos, minimizando conflitos futuros e harmonizando as regras de voto, saída e liquidez entre os herdeiros.

O que fazer com bens de longa duração?

Para bens de longa duração, a modalidade mais comum é a doação com reserva de usufruto, onde o doador transfere a propriedade, mas mantém o direito de usar e usufruir (aluguéis, dividendos), preservando renda e controle em favor da sucessão. Para quotas ou ações, a avaliação do ativo deve ser tratada com cuidado, observando métodos aceitos e a documentação de suporte. Alguns estados podem exigir laudo ou memória de cálculo e, em algumas hipóteses, consolidar doações realizadas em janelas de tempo específicas, razão pela qual o fracionamento anual precisa ser planejado com critérios.

As regras de cada estado

A prova de origem dos recursos, a formalização por escritura quando exigida, o correto preenchimento da declaração estadual e o recolhimento no prazo evitam autuações e multas. Vale lembrar que cada estado tem regras próprias de base de cálculo, isenções, prazos e hipóteses de incidência, inclusive quando doador, donatário ou bens se conectam ao exterior. Também é essencial coordenar os impactos no Imposto de Renda do doador e do donatário, especialmente na definição do valor declarado do bem. Escolhas apressadas podem simplificar o ITCMD e complicar o IR futuramente, na venda do ativo.

E a governança?

Na perspectiva da governança, antecipar doações geralmente está alinhado à elaboração ou revisão de acordos entre sócios, normas de gestão e políticas de liquidez entre herdeiros, evitando assim entraves operacionais e garantindo a continuidade do negócio. Em muitos casos, é sensato unir a doação a um protocolo familiar, bem como a dispositivos de proteção patrimonial e sucessória que respeitem a legítima e minimizem disputas.

O que fazer nesses casos

Nossa recomendação é iniciar por um diagnóstico do patrimônio e das regras do estado de referência, simular cenários 2025-2026 com diferentes cronogramas de doação e, a partir daí, definir forma, momento e documentos. Mudanças normativas e decisões judiciais podem alterar premissas de um ano para outro, portanto a estratégia deve ser reavaliada periodicamente para manter eficiência e segurança.

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