A Emenda Constitucional nº 132/2023, regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, trouxe importantes mudanças para as empresas no Brasil, com a implementação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
Entre 01/01/2026 e 31/12/2026, o IBS será cobrado exclusivamente com a alíquota estadual de 0,1%, impactando diretamente as operações das empresas. A partir de 01/01/2027, o imposto será compartilhado entre estados e municípios, com uma alíquota de 0,05% para cada esfera.
Essas mudanças implicam em novos desafios para as empresas, especialmente em relação ao financiamento do Comitê Gestor do IBS e ao Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais do ICMS. A reforma também prevê a aplicação de regimes diferenciados de tributação para determinados setores e produtos, com exceção para combustíveis sujeitos a regimes próprios.
Nós, do Coletta Rodrigues Advogados, orientamos as empresas sobre as implicações dessa reforma, auxiliando na adaptação ao novo cenário tributário, garantindo a conformidade fiscal e a otimização dos processos tributários.
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