Pessoas confinadas e monitoradas 24h por dia. A maioria dos Reality Shows segue esse formato, que é uma tendência no mercado. No entanto, a exposição dos confinados os leva a serem alvo de julgamento da opinião pública: seja por namoros, consumo de bebidas, discussões ou qualquer outra situação de impacto.
Afinal, apenas por se tornarem famosas, as pessoas confinadas estão obrigadas a aceitar tudo que é dito sobre elas na internet?
O direito de imagem é parte do que chamamos de direitos de personalidade – garantidos pelo Código Civil e pela Constituição Federal – em seus invioláveis artigos, principalmente o 5º. Trata-se, portanto de um conjunto de valores essenciais aos seres humanos.
Como dissemos, os direitos acima são invioláveis, o que significa que é impossível renunciar a eles. É preciso um cuidado redobrado dos contratos dos participantes desse tipo de entretenimento, para que se tenha a certeza do que ela/ela/elu está aceitando. A renúncia voluntária também se ampara na doutrina.
Limitar voluntariamente direitos fundamentais também gera implicações para as empresas, que devem estar atentas para que não sofram nenhum tipo de penalidade. Há, por fim, a questão do direito ao entretenimento, desde que resguardada a dignidade humana.
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