PREVALECE A LIBERDADE DE EXPRESSÃO NO CASO MARCELO D2 E JOÃO DORIA

O rapper Marcelo D2 chamou João Doria de “assassino”, após a operação policial que resultou na morte de nove jovens na favela de Paraisópolis – SP. Em seu entendimento, o político era responsável pela chacina.

Na época governador, Doria abriu um processo, alegando que a conduta dos policiais havia sido transparente e apurada de forma rigorosa. Em um primeiro momento, apesar de constar que D2 haveria exercido seu direito de crítica, ele foi condenado ao pagamento de R$50 mil por excesso em sua fala. Mais tarde, porém, segundo a Juíza da 36ª Vara Cível de São Paulo, em decisão favorável à defesa do rapper, o Cantor não foi notificado do processo de modo que não pôde se defender de forma plena.

Após a apresentação de defesa por D2, a Juíza foi convencida de que a fala do rapper não extrapolaria os limites do direito constitucional à liberdade de expressão. Do mérito da sentença, destacamos:

(i) As críticas foram feitas nas redes sociais do rapper, que expressou seu descontentamento com a atuação da polícia;
(ii) Dentro dos limites da razoabilidade, Doria, por também ser uma pessoa pública, encontra-se sujeito aos efeitos de sua exposição;
(iii) O descontentamento de Marcelo apoiou-se em notícias veiculas pela imprensa, sem intenção de ofender diretamente Doria, mas sim de criticar a ação policial (assunto de interesse público).

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