Direito autoral na IA generativa: licenças, riscos e governança
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Leia maisEmpresas que já utilizam Inteligência Artificial em seus produtos e processos agora têm uma referência concreta para planejar a proteção tecnológica e reduzir riscos no exame de patentes. O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) abriu a Consulta Pública nº 03/2025 sobre a minuta das diretrizes para pedidos de patente envolvendo IA, com prazo para envio de contribuições até 17 de outubro de 2025.
A proposta define parâmetros para o exame de pedidos, priorizando o que gera aplicação técnica e resultado mensurável. Modelos, técnicas e conjuntos de dados sem vínculo com um problema técnico permanecem fora do escopo de patente. Quando a invenção é implementada em software, continuam a valer as exigências das Diretrizes de Invenções Implementadas em Computador, previstas na Portaria INPI/PR nº 411 de 2020.
Pedidos que tenham como objeto apenas um modelo de IA, método de treinamento ou dataset tendem a ser recusados com base no artigo 10, inciso I, da Lei de Propriedade Industrial, que exclui métodos matemáticos. Em contrapartida, processos que produzam efeito técnico e não incidam nas demais vedações legais podem ser aceitos, desde que descritos de forma suficiente para permitir reprodução por um técnico no assunto.
Outro ponto importante é a autoria. Invenções atribuídas exclusivamente a sistemas de IA não são elegíveis para patente, em conformidade com o artigo 6º da LPI e com o Parecer PFE/INPI nº 00024/2022. Isso reforça a necessidade de atenção à documentação de projetos, sobretudo quando modelos de IA são usados em etapas do desenvolvimento.
Na prática empresarial, o principal ganho é previsibilidade. As companhias podem decidir de forma mais precisa quando patentear e quando recorrer ao segredo industrial, organizar evidências técnicas no dossiê e ajustar pedidos já em andamento para demonstrar de forma clara problema técnico, solução proposta e resultado obtido. Essa lógica está em sintonia com a prática consolidada do próprio INPI em relação a softwares.
Sob a perspectiva marcária, o movimento favorece uma estratégia de propriedade intelectual integrada. A marca assegura reputação e diferenciação no mercado, enquanto a patente, quando há aplicação técnica comprovável, estabelece barreiras de entrada. A combinação entre patente e marca reduz ruídos entre produto, proteção e narrativa comercial, evitando investimentos em signos distintivos que não encontram respaldo técnico.
A consulta pública é uma oportunidade para que empresas compartilhem suas experiências setoriais, apontem ambiguidades que surgem no exame diário e influenciem a redação final das diretrizes. O envio de contribuições deve ser feito no canal oficial do INPI até 17 de outubro de 2025. Antecipar esse movimento ajuda a calibrar pedidos futuros e fortalece a segurança jurídica na proteção de ativos de Inteligência Artificial.
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