O uso de paródias musicais em campanhas eleitorais

28/10/2022

O período eleitoral traz consigo diversas práticas antigas para cativação do eleitor. E uma delas teve especial apelo nas eleições de 2022: a utilização de paródias de músicas de sucesso como jingles de campanha.

Ainda que a prática não seja nova, a roupagem de 2022 deu mais luz à questão, pois com a popularização do TikTok e suas trends, as paródias de hits aumentaram exponencialmente. Além disso, a nova geração de eleitores tem uma conexão muito maior com as redes sociais, assim como maior acesso e familiaridade com tecnologias de produção de conteúdo, adensando o fenômeno.

Diversos são os políticos que recorrem à prática: o deputado federal Tiririca (PL-SP), que tenta a reeleição, usou em propaganda neste ano a música “Sozinho”, de Caetano Veloso, além de se fantasiar como o cantor no vídeo de divulgação. Tiririca ainda fez paródia com o hit “Acorda Pedrinho”, que foi uma das músicas mais ouvidas do Brasil no primeiro semestre de 2022. Outro candidato a usar a música da banda Jovem Dionísio foi o candidato a governador do Rio Grande do Sul, Luis Carlos Heinze (PP), que divulgou os versos “Acorda, Rio Grande, que o 11 entrou em campo” em sua propaganda eleitoral. O caso mais emblemático, porém, aconteceu recentemente, quando o atleta Neymar Jr., ao aparecer em vídeo declarando apoio ao candidato à presidência Jair Bolsonaro (PL), dança para a letra “22 é Bolsonaro, vota, vota e confirma, 22 é Bolsonaro”, que é nada mais que uma paródia da letra de “Combate”, canção de Aldair Playboy.

Fato é, no entanto, que muitas paródias são realizadas sem qualquer autorização dos autores, tornando-se objeto de descontentamento por parte dos titulares de direitos autorais e, eventualmente, acarretando litígios judiciais.

Ao publicar este texto, não tivemos acesso a informações sobre a existência ou não de autorização para o uso das composições nas campanhas acima mencionadas. Nas eleições gerais de 2014, porém, o então candidato Tiririca se utilizou, notadamente sem autorização, de versos de Roberto Carlos em sua campanha eleitoral. E o cantor, por sua vez, processou o político. Ao fim do processo, entretanto, o STJ decidiu que Tiririca não teria que pagar indenização aos detentores dos direitos autorais da obra parodiada, sob o entendimento de que a Lei de Direitos Autorais prevê que paráfrases e paródias são livres quando não se configurarem como verdadeiras reproduções da obra original ou não a descreditarem ou macularem.

Essa decisão, no entanto, abriu sensível precedente, pois ao interpretar a legislação de forma restritiva, não se considerou as nuances do caso concreto. Diferente de uma paródia para efeitos humorísticos ou educacionais, por exemplo, a paródia utilizada como material de campanha eleitoral se equipara a publicidade, uma vez que há interesses sociopolíticos por detrás.

Além disso, as paródias, em razão da facilidade com que são compartilhadas, se proliferam rapidamente e são reproduzidas diversas vezes sem que qualquer crédito ou valores sejam repassados aos criadores da música original. Ademais, a prática ainda pode provocar uma associação indevida entre artista e candidato/partido que, em muitos casos, não existe no campo ideológico. Isso pode ser interpretado como violação ao direito à imagem do artista, que se vê involuntariamente atrelado à candidatura, o que pode ser interpretado pelo grande público como endosso.

O entendimento do Poder Judiciário não é pacificado, pois, a despeito do raciocínio adotado pelo STJ, não se pode ignorar a existência de decisões judiciais que entendem pela equiparação da paródia política à publicidade, de modo que a proteção conferida a paródias pela Lei de Direitos Autorais seria afastada nos casos de campanha política e os responsáveis pela produção destas responsabilizados por eventuais danos causados aos titulares de direitos autorais das obras utilizadas.
O Coletta Rodrigues Advogados se coloca à disposição para o atendimento de dúvidas sobre violações de direitos autorais.