A Portaria nº 721/2025, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), já está em vigor, e institui o Programa de Transação Integral (PTI), além de permitir que empresas com débitos acima de R$ 50 milhões negociem condições mais flexíveis.
A regulamentação contempla benefícios relevantes, como:
– Redução de até 65% sobre encargos, juros e multas
– Parcelamento em até 120 vezes
– Possibilidade de utilizar precatórios e créditos líquidos para abatimento
– Dispensa da comprovação de capacidade de pagamento — diferencial importante para grupos econômicos com litígios complexos
O prazo para adesão vai até 31 de julho de 2025. Trata-se de uma alternativa estratégica para a regularização fiscal, especialmente para empresas envolvidas em discussões relevantes no Judiciário.
Nosso time de Direito Tributário orienta e assessora empresas na análise do cenário, na escolha da melhor abordagem e na condução da negociação com a PGFN.
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