Com a revogação antecipada do PERSE, programa que concedia alíquotas zero de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins a empresas do setor de eventos, turismo e cultura, muitas empresas têm buscado o Judiciário como forma de preservar os incentivos até 2027, conforme previa a legislação original.
Decisões recentes têm reconhecido o direito dos contribuintes à manutenção do benefício, com base no princípio da segurança jurídica e na proteção à confiança legítima. A ação judicial mais comum tem sido o mandado de segurança, instrumento que pode ser utilizado pelas empresas impactadas para evitar a cobrança antecipada dos tributos.
A equipe tributária do Coletta Rodrigues acompanha de perto a movimentação legislativa e jurisprudencial sobre o tema, orientando empresas quanto à viabilidade de medidas judiciais para resguardar seus direitos.
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