Empresas com débitos inscritos na dívida ativa da União têm uma nova oportunidade para regularizar sua situação fiscal. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou o Edital PGDAU nº 4/2025, que oferece condições facilitadas para negociação de dívidas.
A proposta permite parcelamento ampliado e descontos para créditos considerados de difícil recuperação ou irrecuperáveis. Podem aderir empresas com débitos inscritos até 1º de agosto de 2024, desde que o valor total não ultrapasse R$ 45 milhões. Para dívidas de pequeno valor, o prazo de inscrição na dívida ativa é 1º de novembro de 2023. As solicitações devem ser feitas entre 17 e 21 de março de 2025, com pagamento da primeira parcela até o fim do mês da adesão.
A equipe do Coletta Rodrigues Advogados acompanha de perto as oportunidades de regularização tributária e está pronta para oferecer uma análise detalhada sobre essa transação. Nosso time especializado auxilia empresas na avaliação dos benefícios e na condução de todo o processo, garantindo segurança jurídica e condições mais favoráveis para a negociação.
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