Disputa entre marcas: Carla Perez x Mc Pipokinha

20/11/2023

No começo de 2023, o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) autorizou o registro da marca “PIPOKINHA” em favor de MC Pipokinha para a classe de serviços referente a entretenimento e cultura.

Acontece que Carla Perez, a Ex “Loira do Tchan”, atualmente é dona do trio elétrico infantil “Pipoca Doce” cuja marca está registrada na mesma classe, desde 2019. Entendendo que o registro da marca “PIPOKINHA” pela MC pode representar risco de diluição de sua marca, a ex-dançarina, após tentar negociar com Pipokinha, instaurou Processo Administrativo de Nulidade para que o INPI cancele o registro da marca “PIPOKINHA”.

Para a equipe responsável pelo processo em favor de Carla Perez, caso o processo judicial avance, Pipokinha corre o risco de precisar da autorização de Perez para poder continuar se apresentando publicamente como “PIPOKINHA”.

Por outro lado, o registro da marca em favor de Pipokinha, se mantido pelo INPI, garantirá à Funkeira exclusividade no uso da marca para exploração de serviços atrelados à classe de atividades musicais.

O INPI ainda analisará o caso. No imbróglio entre Carla Perez e MC Pipokinha, o staff da ex-dançarina afirma que pretende conversar com a Funkeira na expectativa de obterem acordo entre si.

Se um artista ou uma banda se vale de um termo para se apresentar publicamente, é recomendável o depósito de pedido de registro de sua marca nas classes correspondentes aos serviços prestados, de forma que, caso terceiros pretendam se utilizar (mesmo sem registro) da mesma expressão marcária, o titular do registro tem a prerrogativa de exigir a abstenção do uso daquela marca pelo terceiro que esteja se valendo de marca capaz de gerar conflito.

A Equipe do Coletta Rodrigues Advogados tem profissionais que podem assessor na identificação das classes que mais se adequam à sua atividade e na condução do processo de registro de marca.

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