João Quiroga é o novo sócio de Coletta Rodrigues Advogados
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Leia maisNos últimos dias, veio a público uma nova ação judicial no Brasil envolvendo o uso de conteúdo jornalístico por sistemas de inteligência artificial generativa. O fato recoloca em evidência pontos sensíveis do direito autoral na IA generativa: bases legais para treinamento de modelos, licenciamento e remuneração, limites de uso de obras protegidas e responsabilidades de cada agente na cadeia de valor.
O contencioso tende a testar como a Lei de Direitos Autorais e a jurisprudência brasileira se aplicam tanto ao treinamento quanto às saídas dos modelos. Como a legislação não trata de forma específica o aprendizado de máquina com obras protegidas, ganham peso perguntas práticas: quais autorizações são necessárias para incorporar acervos jornalísticos a datasets; como lidar com conteúdos obtidos por raspagem; o que fazer diante de paywalls; e de que modo registrar, auditar e comprovar a origem do material utilizado.
Para empresas que desenvolvem, integram ou contratam soluções de IA, o momento pede inventário claro das fontes de dados, documentação de origem e revisão de contratos. O licenciamento de conteúdo para IA precisa definir escopo, finalidade e duração, com cláusulas de alocação de risco, garantias de não infração e mecanismos de auditoria de datasets. Quando o serviço é contratado de terceiros, vale verificar opções de não utilização do conteúdo do cliente para treinamento e políticas de retenção que evitem reuso indevido.
Para veículos e titulares de direitos, o debate envolve modelos de licenciamento sustentáveis, métricas de uso que permitam remuneração adequada e canais de negociação que reduzam assimetrias. Transparência sobre como dados são coletados e empregados, combinada a trilhas de auditoria e filtros contra reproduções extensas de trechos protegidos, ajuda a diminuir atritos e a dar previsibilidade ao ecossistema.
O que está em jogo é a estabilidade jurídica para inovar, a viabilidade econômica da produção de conteúdo e a confiança nas aplicações de IA. Decisões que surgirem podem orientar padrões de mercado, cláusulas contratuais e políticas internas. Quanto mais cedo as organizações estruturarem governança de dados, políticas autorais e processos de auditoria, maior a chance de conciliar inovação com respeito aos direitos de terceiros.
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