CIDE E DIREITOS AUTORAIS: DECISÃO IMPORTANTE DO CARF!

O CARF decidiu que não incide CIDE-Royalties sobre pagamentos enviados ao exterior pela exploração de direitos autorais, mesmo que sejam chamados de royalties. A decisão se baseia no artigo 10 do Decreto nº 4.195/2002, que é taxativo ao definir as hipóteses de incidência da contribuição.

Essa decisão traz mais segurança jurídica para empresas que utilizam direitos autorais em transações internacionais e evita interpretações tributárias indevidas. Fique atento às regras e evite surpresas!

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