O mais recente Laudo Pericial do caso do compositor João Gilberto contra a Emi Records foi homologado pela Justiça do Rio de Janeiro e, agora, foi fixada uma indenização, contra a gravadora, no total de R$ 150 milhões.
João Gilberto faleceu em 2019, mas a ação contra a Emi havia sido proposta em 1997, oportunidade em que ele fez um pedido de indenização por danos morais ao não concordar com a decisão da gravadora de relançar obras de sua autoria, a partir de 1988, remasterizadas. Após seu falecimento, seus herdeiros o substituíram na ação.
Em laudo anterior, a indicação era de que a reparação deveria ser de R$ 13 milhões. Entretanto, a defesa da família arguiu suspeição do perito do juízo. Com o novo laudo, foi constatado que o número de discos comercializados, em vez de 443 mil, foram 2.809.885.
Segundo o acórdão, além da suspeição do perito designado pelo juízo, houve também a falta de documentos contábeis fiscais suficientes de forma a embasar corretamente o valor da indenização. Daí, a necessidade de novos elementos para a decisão ser mais precisa para o cálculo da indenização.
De forma unânime, os desembargadores homologaram o novo parecer. Ainda cabe recurso da decisão.
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