Direito autoral na IA generativa: licenças, riscos e governança
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Leia maisA participação de crianças e adolescentes em produções audiovisuais exige, em muitos casos, o alvará judicial para filmagens com menores de idade, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Mas quando essa autorização judicial é obrigatória? Como funciona o processo de obtenção do alvará? Quais os riscos de não cumprir essa exigência? Neste artigo, o Coletta Rodrigues Advogados esclarece os principais pontos sobre o tema e orienta produtoras e agências a se protegerem juridicamente.
De acordo com o art. 149 do ECA, a participação de menores de idade em atividades artísticas, culturais ou de entretenimento, mesmo que acompanhados dos pais ou responsáveis, está sujeita à autorização judicial prévia. Isso inclui:
Na prática, é altamente recomendável que qualquer participação de crianças ou adolescentes em obras destinadas ao público em geral passe pela análise judicial, independentemente de sua duração ou de ocorrer em ambiente supervisionado pelos pais. A exceção a essa regra é raríssima e deve ser avaliada caso a caso.
Filmar, gravar ou exibir menores de idade sem o alvará judicial pode acarretar multas entre 3 e 20 salários-mínimos por menor envolvido, além da possibilidade de interdição da atividade da produtora, em caso de reincidência.
O Ministério Público, ao tomar conhecimento da infração, seja por meio de fiscalização direta ou denúncia de terceiros, poderá promover medidas sancionatórias. Além dos impactos legais, a ausência de alvará pode gerar riscos reputacionais significativos para marcas e empresas envolvidas na produção.
Casos recentes, como o de influenciadores digitais penalizados pela ausência de autorização judicial, demonstram o aumento da atenção sobre o tema e reforçam a importância do cumprimento rigoroso da legislação.
A obtenção do alvará judicial para filmagens com menores de idade começa com o ajuizamento de uma ação específica pela produtora ou empresa responsável pela filmagem. Para isso, o processo deve ser instruído com:
O pedido é analisado pelo Ministério Público. Depois, é submetido à autoridade judicial, que poderá deferir ou não a autorização. Como resultado, a decisão, quando favorável, resulta na emissão do Alvará Judicial, que especifica os limites e condições para a participação do menor.
Mesmo em casos em que a gravação ocorre na residência do menor, com supervisão direta dos pais, os tribunais têm reiterado a necessidade de autorização formal, inclusive durante períodos excepcionais como a pandemia.
Embora não haja um prazo legal fixado, na prática o processo costuma ser finalizado em até 30 dias. Esse prazo pode variar conforme a comarca e a complexidade da produção. Por isso, é fundamental que as empresas planejem com antecedência e contem com assessoria jurídica especializada para acelerar a tramitação e evitar atrasos na produção.
No entanto, mesmo com o consentimento dos pais, o Poder Judiciário pode indeferir a autorização se identificar riscos à saúde, segurança ou bem-estar da criança ou adolescente. Entre os motivos frequentes de negativa estão:
O processo de solicitação de alvará judicial exige conhecimento técnico e atenção a detalhes que podem inviabilizar ou atrasar a autorização. Por isso, empresas do setor de audiovisual, entretenimento e publicidade devem consultar um advogado com experiência no tema, capaz de orientar na coleta da documentação correta e na apresentação do pedido judicial com maior chance de êxito.
O Coletta Rodrigues Advogados atua com foco em direito do entretenimento, auxiliando produtoras, agências de publicidade e empresas de comunicação na obtenção de alvarás judiciais para filmagens com menores de idade, garantindo segurança jurídica e conformidade legal em todas as etapas da produção.
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