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Para STJ, cabem honorários em desconsideração de personalidade jurídica

22/04/2025

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu em 13 de fevereiro que é cabível a fixação de honorários de sucumbência nos casos de desprovimento dos Incidentes de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ). O julgamento Recurso Especial (REsp) 2.072.206-SP, considerado uma importante vitória para a advocacia, garante que advogados que atuam na defesa de partes indevidamente incluídas em IDPJs sejam devidamente remunerados.

O julgamento teve início em 2024 e foi interrompido por um pedido de vista do ministro João Otávio de Noronha. A análise foi retomada e concluída apenas agora, com a apresentação de seu voto-vista, que divergia da posição do relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Ao final, a Corte Especial confirmou, por sete votos a três, o entendimento favorável ao cabimento dos honorários sucumbenciais nos IDPJs. O voto do relator foi seguido pelos ministros Humberto Martins, Nancy Andrighi, Sebastião Reis, Maria Thereza de Assis Moura, Luis Felipe Salomão e Antônio Carlos Ferreira. O posicionamento divergente do ministro Noronha foi acompanhado pelos ministros Isabel Gallotti e Raul Araújo.

No memorial apresentado à Corte Especial e assinado pelo presidente Beto Simonetti, a OAB enfatiza a necessidade de valorização dos honorários advocatícios. “A parte sucumbente/vencida deve ser compelida ao pagamento de honorários que, assim como os contratuais, devem remunerar adequadamente o trabalho prestado pelo advogado, não representando, assim, um completo desprestígio ou um incentivo às lides temerárias.”

Veja mais em: https://www.oab.org.br/noticia/62909/stj-assegura-honorarios-sucumbenciais-em-idpj-e-reforca-prerrogativas-da-advocacia

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