João Quiroga é o novo sócio de Coletta Rodrigues Advogados
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Leia maisO STJ autorizou a penhora de valores recebidos a título de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), desde que não tenham origem salarial.
Essa mudança amplia as possibilidades de recuperação de créditos e exige atenção redobrada na gestão fiscal.
Confira a análise completa no material que preparamos sobre o tema.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento de que a restituição do Imposto de Renda Pessoa Física pode ser objeto de penhora, desde que sua origem não seja salarial. A decisão representa uma mudança significativa na jurisprudência sobre o tema.
O QUE MUDA?
Tradicionalmente, a restituição do Imposto de Renda era considerada impenhorável quando decorrente de rendimento salariais, devido ao seu caráter alimentar. No entanto, o STJ esclareceu que, se a restituição tiver origem em outras fontes de renda, como aluguéis, investimentos ou lucros de empresas, ela pode ser penhorada para satisfazer dívidas do contribuinte.
IMPLICAÇÕES PARA EMPRESAS E CREDORES
Para credores
A decisão amplia as possibilidades de recuperação de créditos, permitindo a penhora de valores que antes eram considerados impenhoráveis.
Para empresas
É essencial revisar as práticas de gestão de dívidas e garantir a correta classificação das fontes de renda nos documentos fiscais, a fim de evitar surpresas em processos de execução.
ATENÇÃO À ORIGEM DOS VALORES
A chave para a penhorabilidade está na origem dos valores restituídos. Se forem provenientes de rendimentos não salariais,
a penhora é possível. Portanto, é fundamental manter registros claros e precisos sobre a natureza das receitas declaradas no Imposto de Renda.
O Coletta Rodrigues Advogados atua na prevenção e gestão de riscos relacionados à responsabilidade fiscal e à execução de
dívidas, assessorando empresas na proteção patrimonial e na correta estruturação de suas obrigações. Nossa equipe acompanha de perto os entendimentos dos tribunais superiores e está preparada para oferecer orientação estratégica diante das novas possibilidades de penhora da restituição do IRPF.
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