RERCT-GERAL 2024: Regularização de ativos com perdão tributário e criminal

26/09/2024

Publicada no último dia 16 de setembro, a Lei nº 14.973 reabriu o prazo de adesão ao Regime Especial de Regularização Geral de Bens Cambial e Tributária (RERCT-Geral).

Esta nova edição do programa que permite que pessoas físicas e empresas regularizem ativos não declarados no Brasil e no exterior.
Vamos entender melhor a questão?

O QUE HÁ DE NOVO?
O novo programa, diferentemente dos anteriores, não impõe restrição à adesão por agentes públicos, políticos e seus
parentes, prestigiando a isonomia. Além disso, o novo programa contempla a regularização de ativos no Brasil, e não apenas ativos estrangeiros.

POR QUE ADERIR?
A regularização de ativos não declarados pode ser feita por meio do pagamento de apenas 15% de Imposto de Renda e 15% de multa. Essa proposta e muito mais favorável quando comparada às multas e alíquotas que poderiam chegar a 75% e 27,5%, respectivamente, em casos de autuações fiscais, além do risco criminal.

O QUE É PRECISO FAZER?
É necessário declarar adequadamente os ativos a serem regularizados, bem como verificar a necessidade de retificação de declarações de imposto de renda anteriores, evitando questionamentos pela Receita Federal, que poderá fiscalizar as informações por até 5 anos. Contar com uma assessoria jurídica é o melhor caminho para uma regularização tranquila.

INFORMAÇÕES IMPORTANTES

– O prazo para adesão ao novo programa é até 15 de dezembro de 2024. A data de corte dos recursos que podem ser abarcados pelo programa é 31 de dezembro de 2023.
– O contribuinte deverá declarar que os ativos que estão sendo regularizados têm origem lícita, mas não é necessário comprovar.
– Além do perdão tributário, o programa também estabelece o benefício da anistia criminal.

O Coletta Rodrigues Advogados segue à disposição para o esclarecimento de eventuais dúvidas.

#RERCT #RegularizaçãoFiscal #DireitoTributário #ColettaRodrigues