Dentre as medidas anunciadas pelo Governo para aumentar a arrecadação, a Medida Provisória nº 1.202/2023, publicada em 29 de dezembro de 2023, engloba a reoneração parcial da folha de salários, impõe restrições à compensação de valores reconhecidos em decisões judiciais, além de revogar antecipadamente benefícios fiscais concedidos ao setor no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse).
O Congresso Nacional havia rejeitado o veto do presidente da República ao projeto de lei que prorrogava a desoneração da folha de pagamento, de modo que o benefício que atingia 17 setores da economia foi prorrogado até 31 de dezembro de 2027. Ocorre que, com a publicação da referida Medida Provisória (MP), esses 17 setores da economia passarão a ter que recolher a contribuição previdenciária.
A proposta é que, com base na atividade principal da empresa, as alíquotas de contribuição previdenciária sejam de 10% em 2024, 12,5% em 2025, 15% em 2026 e 17,5% em 2027, para atividades mencionadas no Anexo I, como do setor de transportes. Para atividades listadas no Anexo II, a exemplo da área de construção, as alíquotas seriam de 15% em 2024, 16,25% em 2025, 17,5% em 2026 e 18,75% em 2027.
Ainda, a MP prevê que compensação de créditos a partir de R$ 10 milhões e decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado será limitada a determinado valor mensal a ser estabelecido por ato do Ministério da Fazenda e graduado conforme o valor total do crédito, desde que não inferior a 1/60, o que equivale a 20% ao ano.
Em relação ao Perse, a MP encerra os seus benefícios de forma antecipada. O Programa, que reduziu a zero das alíquotas do IRPJ, CSLL, PIS e Cofins para as empresas do setor de eventos e turismo, tinha seu término previsto para 2026, o qual foi alterado pela medida. Assim, as empresas voltarão a recolher CSLL, PIS e Cofins a partir de abril de 2024 e, a partir de janeiro de 2025, passarão a recolher IRPJ.
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