Empresas e pessoas físicas têm 10 dias para aderir a alguns dos programas de transação tributária abertos pela Receita Federal e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), cujos prazos de adesão se encerram em outubro. “É uma oportunidade eficaz, que atingiu seu ápice em 2024, para reestruturar impostos em atraso”, explica nosso sócio Henrique Rodrigues.
O QUE É A TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA?
“É o melhor caminho para a obtenção de descontos e parcelamentos de impostos em atraso. Esse instrumento atingiu seu ápice em 2024. É uma solução eficaz para garantir a reestruturação financeira de empresas e famílias”.
HENRIQUE RODRIGUES SÓCIO FUNDADOR
PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL (PGFN)
Transação de pequeno valor
Transação conforme a capacidade de pagamento
Transação para débitos de difícil recuperação ou irrecuperáveis
Transação de inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança
Prazo para adesão: 31 de outubro
PROGRAMA LITÍGIO ZERO 2024
Permite a qualquer contribuinte parcelar em até 120 vezes qualquer tributo federal em discussão administrativa, perante a Receita Federal ou CARF
Reduções de até 100% de juros, multa e encargos legais
Oportunidade limitada a 65% do valor total da dívida
Prazo para adesão: 31 de outubro
SETOR DE EVENTOS
No programa Perse, o parcelamento dependerá do pagamento de entrada correspondente a 50% do débito envolvido
Restante em 48 prestações mensais e sucessivas
Redução de ate 100% de juros, multa e encargos legais
Pessoa jurídica tributada pelo Simples Nacional está excluída do programa
Prazo de adesão: 31 de outubro
Para saber mais sobre todas as oportunidades que permitem descontos e parcelamentos de tributos federais, envie-nos uma mensagem e receba o Guia de Transação Tributária para Empresas e Pessoas Físicas.
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