LIBERDADE DE EXPRESSÃO VS PROTEÇÃO DE MARCA

Qual é o limite entre a liberdade de expressão e a proteção de uma marca? Essa foi a discussão na disputa entre o Banco Santander e os funkeiros Mc Kapela e Mc Keké, cujas músicas mencionam a instituição financeira. O Judiciário de São Paulo decidiu pela remoção das faixas nas plataformas e uma indenização a ser paga ao banco.

“Vale o exercício de pensar ao contrário: se uma marca deliberadamente usa uma música de uma artista em campanha. Ela está fazendo o caminho correto?”, reflete o CEO da 2iD e parceiro do nosso escritório, Danrley Calabrezi.

O CASO DOS FUNKS E O SANTANDER
Entenda as implicações jurídicas e culturais de uma decisão que pode transformar a cena musical brasileira.

INTRODUÇÃO
A Justiça de SP decidiu pela remoção de músicas de MC Kapela e MC Keké, que citam o banco Santander, levantando questões cruciais sobre liberdade de expressão artística e uso de marcas. O caso destaca o conflito entre direitos autorais e a proteção de marcas, sobretudo em um gênero musical que é colocado por vezes como marginalizado.

O CASO
O Santander ajuizou processo alegando que os músicos fizeram uso não autorizado da marca, o que comprometeria a reputação
e a imagem da instituição. O banco argumentou que as referências nas letras seriam prejudiciais e não autorizadas, caracterizando uso parasitário da marca, que pode incitar práticas ilícitas. Mas, afinal, até que ponto as marcas podem controlar a narrativa em obras artísticas?

AS MUSICAS
“BONDE DOS RELA” “FICAR RICO OU MORRER TENTANDO”

Não apenas mencionam o Santander, mas também refletem a vida nas periferias e as aspirações sociais dos artistas.

POSIÇÃO DOS MÚSICOS
MC Kapela e MC Keké argumentam que a remoção de suas músicas representa uma forma de censura inaceitável em um Estado Democrático. Eles enfatizam que o funk é uma manifestação cultural rica que aborda a realidade das classes menos favorecidas.

A defesa alega que suas canções oferecem um olhar critico sobre a sociedade e que a proibição do uso de referências à marca do banco atinge o cerne da liberdade de expressão artística, essencial em uma democracia.

ARGUMENTAÇÃO LEGAL
Kapela e Keké sustentam que a menção ao Santander e uso legítimo um contexto artístico e jornalístico, protegido por lei.
A legislação brasileira permite a utilização de marcas em obras que abordam temas sociais e culturais, desde que de forma
contextualizada. Essa decisão judicial pode ter implicações significativas para a criação artística.

DECISÃO DA JUSTIÇA
O TJ-SP decidiu pela remoção das músicas e uma indenização de R$ 20 mil por danos morais ao Santander, alegando que a utilização da marca foi depreciativa e reiterada. A decisão sugere que os limites da liberdade artística foram ultrapassados, levantando preocupações sobre a proteção das marcas e o que constitui uso aceitável de referências culturais.

FINAL
O caso levanta questões complexas sobre a intersecção entre cultura, arte e Direito. Onde traçamos a linha entre a proteção das marcas e a liberdade de expressão? O que você pensa sobre a relação entre o funk e o uso de marcas registradas? Vamos debater!

É compreensível quando o funk, percebido como movimento artístico periférico, usa deliberadamente alguns elementos que compõem uma marca, principalmente marcas de luxo. Esse uso materializa e amplifica a conquista de espaços na sociedade que, por vezes, lhe é negado e transmite uma mensagem de que é possível alcançar seus objetivos. Contudo, é do direito da marca reclamar a citação, já que ela acontece de maneira deliberada, com objetivo comercial, sem nenhum acordo prévio e pode gerar um efeito colateral indesejado para quem devidamente detém os direitos sob aquela marca.

Danrley Calabrezi, CEO da 2iD
“Vale o exercício de pensar no sentido contrário: se uma marca deliberadamente usa uma música de um artista em uma campanha. Ela está fazendo o caminho correto?”

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