DIREITO DO TRABALHO PARA MÚSICOS: ENTENDA A QUESTÃO DAS HORAS DE VIAGEM

04/06/2024

Você já se perguntou se o tempo gasto viajando para shows deveria ser incluído na jornada de trabalho de um músico? Um caso recente envolvendo o baterista da banda de axé Babado Novo trouxe à tona essa discussão.

O baterista trabalhou na Babado Novo entre 2012 e 2017 e, ao acionar a banda e a produtora na Justiça, argumentou que deveria ser remunerado pelo tempo gasto em viagens para os shows. Ele acreditava que, durante todo o trajeto, estava à disposição do empregador e sujeito a riscos. Porém, o pedido foi recusado em todas as instâncias.

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu não examinar o recurso do baterista. A justificativa se baseou na Lei 6.533/1978, que regulamenta as profissões de artistas e técnicos em espetáculos de diversão. De acordo com essa lei, o tempo de trabalho efetivo é contabilizado somente a partir da apresentação do músico no local do evento.

Além disso, o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5) destacou que a profissão de músico exige viagens e que o baterista estava ciente disso ao aceitar o emprego. O relator do caso no TST, ministro José Roberto Pimenta, reforçou que a Lei 3.857/1960, que regulamenta o trabalho dos músicos, também deve ser considerada. Essa lei prevê que o tempo à disposição do empregador é computado como trabalho efetivo, mas deve ser interpretada de forma paralela à Lei 6.533/1978.

Portanto, para músicos, como no caso do baterista da Babado Novo, entende-se que o tempo de deslocamento entre os locais de shows não deve ser incluído na jornada de trabalho. A decisão do TST foi unânime, reforçando que o pagamento das horas de viagem não é devido.

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