CINEMARK X ECAD – E A QUESTÃO DA COISA JULGADA EM DIREITOS AUTORAIS

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe à tona uma importante discussão sobre direitos autorais no embate entre a rede de cinemas Cinemark e o Ecad – Escritório Central de Arrecadação e Distribuição. A 4ª turma do STJ decidiu, por 3 votos a 2, afastar a existência de coisa julgada e devolver ao TJ/SC um processo relevante para o setor audiovisual.

A controvérsia teve início em 1997, quando a Cinemark obteve uma decisão judicial que a isentava do pagamento de direitos autorais pelas trilhas sonoras dos filmes exibidos. No entanto, com a entrada em vigor da lei 9.610/98, o cenário legal se transformou, permitindo que o Ecad atuasse como substituto processual dos titulares dos direitos, viabilizando assim a cobrança.

O STJ, liderado pelo voto do ministro Raul Araújo, considerou que a entrada em vigor da lei de direitos autorais permitiu ao Ecad propor novas ações, especialmente diante de diferentes salas de cinema. O ministro João Otávio de Noronha, em seu voto, ressaltou a importância de evitar distorções no mercado, além de enfatizar que a mudança no ordenamento jurídico não poderia permitir a isenção perpétua de contribuições ao Ecad por apenas uma sala de cinema no país.

A decisão do STJ tem um impacto significativo não apenas para a Cinemark e o Ecad, mas para todo o setor audiovisual brasileiro. Ela reforça a necessidade de uma análise cuidadosa das mudanças legais e seus efeitos sobre os direitos autorais, a fim de garantir uma proteção efetiva aos criadores e uma equidade no mercado de exibição de obras cinematográficas.

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