A votação do projeto de lei (PL 3.626/2023), que regulamenta as apostas esportivas de quota fixa – conhecidas como bets – foi concluída pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). A alíquota tributária foi reduzida de18% para 12% sobre a receita bruta das casas de apostas, além do estabelecimento da taxa de 15% sobre prêmios obtidos por apostadores.
O objetivo do PL é alterar a lei (Lei 5.768, de 1971) acerca da distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, bem como da lei (Lei 13.756, de 2018) que dispõe sobre a arrecadação e destino derivados de loterias.
Com o PL, a loteria de apostas de quotas físicas inclui eventos virtuais de jogos online, além de eventos esportivos reais. Nessas modalidades, as apostas podem acontecer em meio físico ou virtual. A alíquota também será aplicada nos casos em que pessoas jurídicas explorem atividades de desenvolvimento ou prestação relacionados ao fantasy sport.
Um ponto importante é a forma de distribuição da arrecadação com as loterias de apostas. 88% serão destinadas ao custeio e manutenção do agente operador da loteria/jogos de apostas, e os outros 12% serão divididos em:
✔36% para o esporte
✔28% para o turismo
✔14% para a segurança pública
✔10% para a educação
✔10% para a seguridade social
✔1% para o Ministério da Saúde
✔0,5% para determinadas entidades da sociedade civil, como por exemplo, a Cruz Vermelha Brasileira
✔0,5% para o Funapol (Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-fim da Polícia Federal)
No entender do relator, senador Ângelo Coronel, “O PL vem justamente preencher essa lacuna na legislação brasileira e colocar o país na vanguarda da regulamentação dessa nova atividade econômica, com regras claras para a sua autorização e a identificação dos ofertantes, do volume de apostas, fiscalização e vários outros aspectos relevantes, além de possibilitar a arrecadação de impostos”.
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